É o período previsto em contrato no qual é paga a mensalidade mas ainda não se tem acesso a determinadas coberturas previstas. A operadora pode estabelecer o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos desde que sejam dentro dos limites da lei.
As carências contratuais são:
24 horas: Urgências, emergências e acidentes pessoais
30 dias: Consultas médicas e exames simples
180 dias: Internações, cirurgias e exames especiais
300 dias: Parto
24 meses: Doenças e lesões pré-existentes (doenças adquiridas antes da contratação do plano)
Sim, por determinação da ANS, os convênios empresariais que contam com 30 participantes ou mais já não têm tempo de carência. Trabalhamos também com convênios sem carência nos planos de saúde coletivos por adesão. Esse tipo de plano é contratado por pessoas jurídicas e destinado a grupos com interesses em comum — como associações, conselhos, categorias profissionais, sindicatos e entidades de classe. Entre em contato conosco para uma cotação grátis.
Trabalhamos com todos os tipos. Desde cobertura regional, nacional e até internacional, para Seguro de Saúde.
Entre em contato e vamos orçar o que melhor se adequa à sua necessidade.
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